Hoje é o dia em que eu resolvi fazer um “apanhado” sobre as recomendações atuais para a vacinação contra a gripe, da época de 2020-2021. Os pais têm-me perguntado frequentemente quais são as recomendações oficiais, e o que é certo é que elas foram publicadas recentemente, o que agora facilita a transmissão da informação mais correta e atualizada. É muito importante que se comece por perceber que a vacinação contra a gripe é simplesmente isso, contra a gripe, não sendo eficaz contra qualquer outro vírus.
Também irei apenas abordar a vacinação na faixa etária pediátrica, com exceção das grávidas, uma vez que esta vacinação pode ter implicações para o recém-nascido.
Neste momento temos dois documentos guia nos quais me baseio para fazer este resumo:
- Recomendações da Comissão de Vacinas da SIP-SPP (Sociedade de Infeciologia Pediátrica da Sociedade Portuguesa de Pediatria), publicadas no final de setembro de 2020
- Norma 016/020 da Direção Geral da Saúde (DGS) – Vacinação contra a gripe, época 2020/2021
Então, começando pelas recomendações da Comissão de Vacinas da SIP-SPP, que serão as que podem responder à maioria dos pais com crianças saudáveis, salienta-se o seguinte:
1 – A vacinação da grávida é segura, imunogénica (ou seja, confere imunidade), e vai poder transmitir anticorpos (defesas) produzidas pela grávida para o seu bebé recém-nascido, que poderão dar algum grau de proteção (fala-se em até 4 meses).
2 – A vacinação deverá ser adiada em caso de doença febril, moderada ou grave, ou doença aguda
3 – Relativamente à alergia ao ovo, as recomendações da Comissão indicam que a alergia ao ovo não contra-indica a administração da vacina, contudo, existe uma ressalva em relação à norma da DGS, onde é referido no ponto contraindicações e precauções os antecedentes de reação anafilática a qualquer dos componentes da vacina, nomeadamente aos excipientes ou às proteínas do ovo
4 – Em Portugal, no mercado privado (ou seja, para os grupos não abrangidos pela vacinação gratuita no Sistema Nacional de Saúde - SNS), para a vacinação pediátrica na época 2020/2021 está apenas disponível a vacina Influvac Tetra(R), que está aprovada apenas para administração a partir dos 3 anos de idade. Desta forma, no mercado privado não se coloca como hipótese a vacinação de crianças mais novas.
· Crianças e adolescentes entre os 3 e os 17 anos: a dose a administrar é de 0,5 ml (intramuscular ou subcutânea)
· Ressalvar que até aos 8 anos (inclusive) as crianças que são vacinadas pela primeira vez contra a gripe deverão fazer duas doses com intervalo de pelo menos 4 semanas entre as mesmas
5 – Então, particularizando as recomendações desta entidade, são as seguintes:
· Prioritariamente aos grupos contemplados na norma da DGS (que iremos ver mais à frente quais são)
· A crianças com contacto próximo com grupos de risco (para a gripe)
· Caso não haja limitações na disponibilidade da vacina (porque poderá acontecer que com uma maior procura haja de facto limitação da sua disponibilidade), a vacinação poderá ser considerada nas crianças e adolescentes não incluídos nas recomendações anteriores, com prioridade para o grupo etário dos 3 aos 5 anos
· Como já foi referido, o grupo etário dos 6 meses aos 3 anos não é alvo de recomendações uma vez que no mercado privado a vacina disponível só está aprovada para administração acima dos 3 anos
· A administração da vacina deve ocorrer preferencialmente até final de outubro
E estas são as recomendações da Comissão de Vacinas da SIP-SPP.
Vamos passar agora a ver o que diz a norma da DGS.
Então, começa por distinguir duas fases de vacinação gratuita:
· 1ª fase: início a 28/09 - para residentes, utentes e profissionais de estabelecimentos de respostas sociais; doentes e profissionais da rede de cuidados continuados integrados; profissionais do SNS; grávidas
· 2ª fase: início previsto a 19/10 – para outros grupos alvo abrangidos pela vacinação gratuita
Particularizando o caso das crianças, em relação à vacinação gratuita (neste caso, na 2ª fase), a norma refere o seguinte:
· As crianças com idade entre os 6 meses e os 3 anos pertencentes aos grupos de risco clínico serão vacinadas gratuitamente no SNS mediante apresentação do Boletim de Saúde Infantil e Juvenil (BSIJ) onde conste identificação do grupo de risco. Excecionalmente, na ausência do BSIJ poderá ser aceite declaração médica com indicação explícita do grupo de risco.
· A partir dos 3 anos, inclusive, serão vacinadas gratuitamente no SNS as crianças pertencentes aos grupos de risco incluídos na vacinação gratuita.
Agora, vamos ver a que se referem estes grupos de risco, no caso das crianças:
1. Pessoas, com mais de 6 meses, residentes em instituições (incluindo lares residenciais e centros de acolhimento temporário), doentes apoiados no domicílio pelas equipas de enfermagem das unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais do SNS, doentes internados em unidades do SNS que apresentem patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacina (vamos ver mais à frente quais são)
2. Pessoas, com mais de 6 meses, com as seguintes patologias crónicas ou condições – diabetes mellitus, terapêutica de substituição renal crónica (diálise), trissomia 21, submetidas ou a aguardar transplante de células percursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos, fibrose quística, défice de alfa-1 antitripsina sob terapêutica de substituição, patologia do interstício pulmonar sob terapêutica imunossupressora, doença neuromuscular com comprometimento da função respiratória, da eliminação de secreções ou com risco aumentado de aspiração de secreções, doença pulmonar obstrutiva crónica, e imunodepressão (primária, secundária a doença, ou secundária a terapêutica.
Em relação à vacinação das crianças entre os 6 meses e os 3 anos de idade, interessa aqui referir que no âmbito da vacinação gratuita existe disponível no SNS para administrar a vacina Vaxigrip Tetra(R), que permite a administração a partir dos 6 meses. Volto a frisar que esta vacina não está disponível no mercado privado.
Passando finalmente à vacinação não gratuita (onde se incluem então as crianças para as quais a Comissão de Vacinas da SIP-SPP refere como prioritária a vacinação, de acordo com a norma da DGS), esta está disponível para as pessoas não abrangidas pela vacinação gratuita, sendo dispensada nas farmácias comunitárias através de prescrição médica, com comparticipação de 37%. E as patologias crónicas/condições para as quais se recomenda a vacinação são:
· Respiratória – asma sob terapêutica com corticóides inalados ou sistémicos; doença pulmonar obstrutiva crónica
· Cardiovascular – cardiopatia congénita, cardiopatia hipertensiva, insuficiência cardíaca crónica, cardiopatia isquémica
· Renal – insuficiência renal crónica, síndrome nefrótica
· Hepática – cirrose, atrésia biliar, hepatite crónica
· Neuromuscular (aparentemente sobreponível ao referido na vacinação gratuita)
· Hematológica – hemoglobinopatias
· Imunodepressão – (aparentemente sobreponível ao referido na vacinação gratuita, explicitando no caso da secundária a doença a infeção por VIH, aspirina ou disfunção esplénica, e no caso da secundária terapêutica a quimioterapia imunossupressora, a terapêutica com fármacos biológicos, ou o tratamento atual ou programado com corticóides sistémicos por mais de 1 mês com dose equivalente a ≥ 20 mg de prednisolona/dia em qualquer idade, ou ≥ 2 mg/kg/dia para crianças com < 20 Kg.
· Doenças metabólicas – doenças hereditárias do metabolismo
· Diabetes mellitus (aparentemente sobreponível ao referido na vacinação gratuita, fazendo ainda referência no tipo 2 ao tratamento com antidiabéticos não insulínicos ou insulina)
· Doenças genéticas (aparentemente sobreponíveis ao referido na vacinação gratuita, trissomia 21 e défice de alfa 1-antitripsina sob terapêutica de substituição)
· Obesidade – IMC ≥ 30 Kg/m2
· Transplantação – órgãos sólidos ou medula óssea, incluindo pessoas submetidas a transplante e a aguardar transplante
· Terapêutica com salicilatos – crianças e adolescentes (6 meses a 18 anos) em terapêutica prolongada com salicilatos
Como poderão ter reparado existem aqui algumas condições onde parece haver uma sobreposição entre vacinação gratuita e recomendada...
E aqui está um “sumário” das recomendações/normais mais atuais. Para sumário ainda assim é bastante extenso!
Existem algumas particularidades aqui não referidas, e esta leitura não dispensa a consulta das mesmas recomendações/normas, para melhor esclarecimento.
E claro, lembrem-se sempre, o médico assistente da criança será sempre o melhor conselheiro!!
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