A introdução recente no mercado da primeira vacina de administração intra-nasal contra a gripe traz este assunto para cima da mesa – afinal, devem ou não as crianças fazer a vacina contra a gripe?
Se calhar devo começar por dizer que vacinar contra a gripe é a medida mais eficaz para reduzir o risco de ter esta doença. Todos os anos, os vírus em circulação de causam a gripe alteram-se (sofrem mutações), o que faz com que esta vacina tenha que ser administrada anualmente (porque a sua composição muda anualmente), idealmente logo a partir do momento em que esteja disponível.
Esta vacina protege eficazmente cerca de 50 a 80% dos indivíduos que a tomam da doença, e nos restantes, os sintomas ainda assim tendem a ser mais leves, e a durar menos tempo. Isto significa menos crianças a ficar em casa doentes, menos pais a ficarem afastados do trabalho, menos doença grave e até mesmo menos mortes (embora tradicionalmente em idade pediátrica, e em crianças saudáveis, a mortalidade seja muito baixa).
Vou passar a dividir este artigo numa 1ª parte, na idade pediátrica abrangida pela norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), e numa 2ª parte, na idade pediátrica não abrangida pela norma da DGS.
Parte 1 – Crianças abrangidas pela norma da DGS
No nosso país, não existe uma vacinação universal contra a gripe (como existe, por exemplo, no caso dos Estados Unidos, e em outros países europeus) que vacinam todas as crianças acima dos 6 meses), mas sim uma política de vacinação dos grupos de risco, que são determinados com base no facto de poderem desenvolver doença grave, ou no risco de exposição ao vírus.
Assim, anualmente e previamente a cada época, é habitualmente publicada uma norma da DGS. Poderão consultar a norma 07/2024, de 4/09/2024 em vigor para a presente época, 2024-2025, na ligação abaixo:
Dentro da norma da DGS para a administração da vacina da gripe, em idade pediátrica, irão caber 2 grupos: o primeiro, em que a vacinação é gratuita no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS); e o segundo, em que apesar de a vacinação não ser gratuita, está recomendada.
Primeiro grupo, vacinação gratuita em idade pediátrica – “pessoas com 6 ou mais meses de idade com determinadas patologias crónicas e condições” – apresentada em quadro.
Segundo grupo, vacinação recomendada em idade pediátrica, independentemente da gratuitidade – “pessoas com idade igual ou superior a 6 meses, que apresentem patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacinação” – é fornecida uma lista de exemplos que se refere não exaustiva, não excluindo uma avaliação caso a caso.
Para a idade pediátrica, considero ainda importante dois outros pontos:
- A recomendação da vacinação aos coabitantes e prestadores de cuidados de crianças com menos de 6 meses (que não podem ainda ser vacinadas) e que tenham risco de desenvolver complicações/patologias crónicas.
- A recomendação de que se a idade em que se faz a primeira administração da vacina contra a gripe for até aos 8 anos (inclusive), devem ser efetuadas duas doses, com intervalo mínimo de 4 semanas.
A única vacina disponível e indicada para administração em idade pediátrica, nos casos incluídos na norma (quer por administração gratuita, quer nos grupos não abrangidos pela gratuitidade, mas em que a vacina está indicada) é a vacina tetravalente inativada. No último caso, deverá o utente adquirir previamente a vacina em farmácia comunitária, com prescrição médica, e esta ser administrada numa unidade de saúde do SNS, ou se fora do SNS, por equipas de vacinação conforme estipulado pela norma da DGS.
Parte 2 - Crianças não abrangidas pela Norma da DGS
Então, como já foi dito, Portugal não tem um esquema de vacinação universal para a gripe em crianças, e também não existem propriamente muitas recomendações publicadas em relação à vacinação de crianças saudáveis e sem fatores de risco.
A última recomendação da Comissão de Vacinas da Sociedade de Infecciologia Pediátrica e da Sociedade Portuguesa de Pediatria diz respeito à época de 2020/2021 (as recomendações foram publicadas em setembro de 2020), mas os conceitos em que se baseia permanecem, a meu ver, praticamente inalterados, pelo que também me baseio neles ao escrever este artigo.
Não são as crianças saudáveis aquelas que têm maior risco de complicações com a gripe, mas são certamente o grupo com maior carga de doença, pois globalmente são muito mais. Juntando a isto o facto de a gripe ser uma doença muito frequente, e de a criança ser o transmissor mais eficaz da doença (transmite mais quantidade de vírus, e durante mais tempo) torna-se muito importante refletir sobre medidas que possam proteger as crianças e os adolescentes da gripe.
A Organização Mundial da Saúde recomenda a administração da vacina da gripe às crianças com idade entre os 6 meses e os 5 anos, e simultaneamente é este o grupo com maior carga de doença, pelo que para além de estarem diretamente protegidas, a sua vacinação iria proteger indiretamente toda a restante população. E é esta também a posição da SIP-SPP nas recomendações de 2020 – não havendo questões com a disponibilidade da vacina (e isto aplicava-se na altura unicamente à vacina injetável, pois não existia a viva nasal disponível), a vacina poderá ser considerada nas crianças e adolescentes não incluídas nas recomendações da DGS, com prioridade para as crianças com contacto próximo com grupos de risco e para o grupo etário dos 3 aos 5 anos.
Em setembro de 2024 passou a estar disponível para venda em farmácia comunitária a vacina viva atenuada, nasal, sob o nome comercial Fluenz ®, com PVP de 26,33 euros.
Tal como a vacina tetravalente inativada, tem um perfil de segurança favorável e é imunogénica.
Está aprovada a partir dos 2 anos de idade (portanto, isso exclui a sua administração em crianças entre 6 e 23 meses), sem fatores de risco. A partir dos dois anos, pode ser administrada, por prescrição médica e aquisição em farmácia comunitária, a todos aqueles que não estão incluídos na norma da DGS.
Em crianças e adolescentes nunca previamente vacinados contra a gripe sazonal, deve ser administrada uma segunda dose após um intervalo de pelo menos 4 semanas.
Pode ser administrada no mesmo dia que qualquer outra vacina do PNV (viva ou inativada), mas no caso da vacinação com outras vacinas vivas não ser concomitante, deve ser observado um intervalo de pelo menos 4 semanas.
Deixo aqui também uma nota da minha parte, em relação à vacina viva atenuada intranasal disponibilizada nos EUA – é considerada contraindicada em crianças com idade inferior a 5 anos com asma, ou com crise de sibilância ou asma nos 12 meses previamente à administração da vacina – isto surge na sequência de estudos com resultados contraditórios entre a relação da vacina intranasal e asma/sibilância. A única referência em RCM da Fluenz® a esse respeito refere, textualmente “não deve ser administrada a crianças e adolescentes com asma grave ou com respiração sibilante ativa porque estes indivíduos não foram devidamente estudados em estudos clínicos.
Em suma, havendo uma vacina cuja aquisição em nada compromete a vacinação dos grupos de risco (pois não é a recomendada nessas situações), segura e imunogénica, e aprovada a partir dos 2 anos, é lícito chegar à conclusão que todas as crianças e adolescentes elegíveis pela idade podem beneficiar, diretamente, da vacinação contra a gripe, e particularmente então as crianças entre os 24 meses e os 5 anos.
Dito isto, a prescrição da vacina da gripe viva atenuada, nasal, passa a ser uma recomendação dependente do conhecimento de cada médico assistente, do perfil da criança ou adolescente, e da correta informação da família.
Referências:
Norma da DGS
Recomendações da SPP
https://www.spp.pt/UserFiles/file/Seccao_Infecciologia/recomendacoes%20vacinas_sip_final_28set_2.pdf
RCM da Fluenz, acedido no infarmed a 5/10/2024
Informação sobre a vacina da gripe LAIV3, acedida no Uptodate a 5/10/2024
Gripe em idade pediátrica: prevenção com a vacina, acedida no Uptodate a 5/10/2024
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